
ESCLARECENDO A POLÊMICA: ÁGUAS PLUVIAIS QUE CAEM NO TERRENO VIZINHO
- Por: Thaís Miranda
- 07/03/2020
- Categorias: Legislação
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Visando buscar uma convivência social harmônica, existem diversas previsões legais acerca da limitação da propriedade privada.
Objeto de muitas ações judiciais, vamos esclarecer aqui a questão das águas, que conforme a Constituição Federal (artigo 225), constituem partes integrantes do bem ambiental.
Conforme preceitua o artigo 1288 do Código Civil, “o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior”.
Nesse mesmo sentido, esclarece o artigo 69 do Código das Águas que “os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores. Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro”.
Importante ressaltar que a lei proíbe a realização de obras que dificultem o fluxo das águas. Nesse âmbito, esclarece o artigo 1290 do Código Civil: O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
Em caso de descumprimento das normas acima descritas, o prejudicado poderá valer-se dos meios possessórios.
Assim, conclui-se que as águas pluviais que desembocam no prédio inferior devem ser por este suportadas, excluindo-se o direito de indenização, exceto no caso de obras que geram obstáculos ao fluxo chuvoso.

Thaís Miranda
Formada em Direito, idealizadora e redatora da página jurídica OAB Descomplicado, no Facebook.



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Thaís Miranda
Formada em Direito, idealizadora e redatora da página jurídica OAB Descomplicado, no Facebook.
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Este post tem 4 comentários
Se numa rua tiver 10 imóveis em declive e o inferior sendo obrigado a realizar obras para receber as águas pluviais do imóvel superior, as despesas necessárias para essa obra no ultimo imóvel da rua será imensas e de pouca utilização para ele. Como fica nesse caso?
Oi, Miguel!
Cada proprietário é responsável pelo custo da obra de esgoto de seu terreno, sendo obrigado a indenizar o proprietário vizinho em caso de lesão a direito, ou mesmo pelo inconveniente da construção. Isso deverá ser discutido na Justiça. Mas geralmente a Prefeitura já deixa uma rede de esgoto construída sob a via pública, sendo facilmente ligada à ela o escoamento de esgoto de cada imóvel. Por isso é que os loteamentos devem ser entregues já com as redes públicas de esgoto e pluviais prontas, para evitar problemas jurídicos. Para isso pagamos a taxa de água e esgoto.
Boa noite. Gostaria de saber , quem deve arcar com os custos para realizar a obra de canalização da aguas pluviais ? Proprietario dos predio inferior ou predio supeior?
Cada proprietário é responsável pelo custo da obra que vai melhorar o seu imóvel ou possibilitar o escoamento da água. Nesse caso, quem deve arcar com o custo é o proprietário que vai ter o terreno beneficiado. O proprietário do imóvel inferior não pode impedir ou dificultar a obra, mas não pode ser obrigado a pagar por ela (art. 1288 do Código Civil).