
SERVIDÃO DE PASSAGEM: SOU OBRIGADO A PASSAR O ESGOTO DO VIZINHO PELO MEU TERRENO?
- Por: Thaís Miranda
- 07/03/2020
- Categorias: Legislação
Inicialmente, cumpre-se salientar que o direito de vizinhança vem para regulamentar as relações entre os proprietários e possuidores de prédios vizinhos, para garantir, assim, o respeito mútuo entre eles. Para tanto, estabelece algumas limitações legais ao uso e gozo de suas respectivas propriedades.
O Código Civil, em seu artigo 1286, ensina que em caso de necessidade e excessiva onerosidade, o proprietário é obrigado a tolerar de seu vizinho a passagem de esgoto, tubulações subterrâneas de água e gás, bem como de cabos aéreos de energia elétrica, de telefonia ou de processamento de dados e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública.
Todavia, comprovada a deterioração da área remanescente, o proprietário do terreno tem o direito de ser indenizado. Tal desvalorização é calculada com base naquilo que o imóvel poderia ser aproveitado, caso não houvesse a interferência.
Além disso, o proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel (parágrafo único, artigo 1286).
Importante salientar que qualquer risco oferecido à segurança e solidez do imóvel, será motivo para que o proprietário exija a realização de obras de segurança, conforme dispõe o artigo 1287 do Código Civil.

Thaís Miranda
Formada em Direito, idealizadora e redatora da página jurídica OAB Descomplicado, no Facebook.
Sobre a Autora

Thaís Miranda
Formada em Direito, idealizadora e redatora da página jurídica OAB Descomplicado, no Facebook.
Posts
Licença Estudantil Autodesk

Oito Programas que todo Arquiteto deve saber.

O PAPEL SOCIAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS
